O termo "golpe do pix" é utilizado para se refererir as inúmeras fraudes que ocorrem dentro do sistema de operações bancárias.
A espécie de golpe pode variar, mas em suma, ele tem como objetivo violar os dados bancários do consumidor e se aproveitar deles para realizar transações fraudulentas em suas contas bancárias sem o consentimento do consumidor.
Também ocorrem simulações de boletos falsos, pelos quais o consumidor acredita estar pagando algo, mas na verdade acaba enviando dinheiro para uma conta diferente daquela que ele estava imaginando.
Novos tipos de golpes têm emergido, e quando o crime é consumado através do uso do PIX, o golpe se configura. Nesses casos, os consumidores lesados podem buscar reparação das instituições bancárias, de acordo com a Súmula nº 479 do STJ, que estabelece: 'As instituições financeiras são objetivamente responsáveis pelos danos causados por fortuito interno relacionado a fraudes e delitos cometidos por terceiros em operações bancárias.
Isso significa que caso ocorra a comprovação de que a transação ocorreu de modo fraudulento, é possível requerer judicialmente do banco uma indenização bem como o ressarcimento dos valores desviados da conta do consumidor.
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